Nova Regra de Cálculo do IRRF - A partir de 01/01/2026

Resumo Executivo

A partir de 1º de janeiro de 2026, a Receita Federal implementou novas regras para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A principal mudança é a isenção total para quem recebe até R$ 5.000,00 e um desconto progressivo para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.


Regra Importante: Competência e Data de Pagamento

ATENÇÃO: Competências de 2025 ou anteriores SEMPRE usam a regra antiga, independente da data de pagamento.
Para competências de 2026 em diante, a nova regra se aplica com base na data de pagamento.

Exemplos práticos:

Competência Data Pagamento Regra Aplicada
Dezembro/2025 05/01/2026 ❌ Regra ANTIGA (competência 2025)
Dezembro/2025 30/12/2025 ❌ Regra ANTIGA (competência 2025)
Janeiro/2026 05/02/2026 ✅ Regra NOVA (competência 2026)
Janeiro/2026 Ainda não pago ✅ Regra NOVA (competência 2026)

As Três Faixas de Cálculo

Faixa 1: Até R$ 5.000,00 - ISENTO

Quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento bruto está totalmente isento de IRRF.

Exemplo:
Valor Bruto: R$ 4.500,00
IRRF: R$ 0,00 (ISENTO)

Faixa 2: De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 - Desconto Progressivo

Para esta faixa intermediária, o cálculo segue estas etapas:

Passo a Passo:

  1. Calcular o INSS (11% do valor bruto, limitado ao teto)
  2. Calcular a Base de Cálculo do IRRF = Valor Bruto - INSS
  3. Aplicar a tabela normal do IRRF = (Base × Alíquota) - Parcela a Deduzir
  4. Calcular o Desconto Progressivo = R$ 978,62 - (Valor Bruto × 0,133145)
  5. IRRF Final = IRRF Pré-calculado - Desconto Progressivo

Exemplo Completo: Rendimento de R$ 6.800,00

┌─────────────────────────────────────────────────────────────────┐
│ VALOR BRUTO: R$ 6.800,00                                        │
├─────────────────────────────────────────────────────────────────┤
│                                                                 │
│ 1. CÁLCULO DO INSS                                              │
│    R$ 6.800,00 × 11% = R$ 748,00                                │
│                                                                 │
│ 2. BASE DE CÁLCULO DO IRRF                                      │
│    R$ 6.800,00 - R$ 748,00 = R$ 6.052,00                        │
│                                                                 │
│ 3. IRRF PRÉ-CALCULADO (Tabela Normal)                           │
│    Base: R$ 6.052,00                                            │
│    Alíquota: 27,5%                                              │
│    R$ 6.052,00 × 27,5% = R$ 1.664,30                            │
│    Parcela a Deduzir: R$ 908,73                                 │
│    IRRF Pré = R$ 1.664,30 - R$ 908,73 = R$ 755,57               │
│                                                                 │
│ 4. DESCONTO PROGRESSIVO (Nova Regra 2026)                       │
│    R$ 978,62 - (R$ 6.800,00 × 0,133145)                         │
│    R$ 978,62 - R$ 905,39 = R$ 73,23                             │
│                                                                 │
│ 5. IRRF FINAL                                                   │
│    R$ 755,57 - R$ 73,23 = R$ 682,34                             │
│                                                                 │
├─────────────────────────────────────────────────────────────────┤
│ RESUMO DOS DESCONTOS:                                           │
│   • INSS: R$ 748,00                                             │
│   • ISS: R$ 340,00 (dependendo da alíquota cadastrada)          │
│   • IRRF: R$ 682,34                                             │
│   • TOTAL DESCONTOS: R$ 1.770,34                                │
│                                                                 │
│ VALOR LÍQUIDO A PAGAR: R$ 5.029,66                              │
└─────────────────────────────────────────────────────────────────┘
            

Faixa 3: Acima de R$ 7.350,01 - Cálculo Normal

Para rendimentos acima de R$ 7.350,00, o cálculo permanece igual ao anterior (sem o desconto progressivo).

Exemplo: Rendimento de R$ 10.000,00
1. INSS: R$ 10.000,00 × 11% = R$ 1.100,00
   (Obs: Se ultrapassar o teto de R$ 8.157,41, o INSS máximo é R$ 897,31)

2. Base de Cálculo: R$ 10.000,00 - R$ 1.100,00 = R$ 8.900,00

3. IRRF (Tabela Normal):
   R$ 8.900,00 × 27,5% = R$ 2.447,50
   - Parcela a Deduzir: R$ 908,73
   = R$ 1.538,77 (IRRF Final)
            

Regra Especial: Maiores de 65 Anos

Para religiosos/aposentados com 65 anos ou mais, os dois benefícios se somam:

  1. Primeiro: Aplica-se a isenção extra de R$ 1.903,98 (dedução da primeira faixa da tabela)
  2. Depois: Sobre o valor restante, aplica-se a nova regra de 2026

Exemplo: Aposentado de 65 anos com rendimento de R$ 6.000,00

┌─────────────────────────────────────────────────────────────────┐
│ VALOR BRUTO: R$ 6.000,00 (Aposentado 65+ anos)                  │
├─────────────────────────────────────────────────────────────────┤
│                                                                 │
│ 1. DEDUÇÃO DOS 65 ANOS                                          │
│    R$ 6.000,00 - R$ 1.903,98 = R$ 4.096,02                      │
│                                                                 │
│ 2. VERIFICAÇÃO DA FAIXA 2026                                    │
│    R$ 4.096,02 < R$ 5.000,00                                    │
│    → ISENTO DE IRRF                                             │
│                                                                 │
├─────────────────────────────────────────────────────────────────┤
│ IRRF FINAL: R$ 0,00 (ISENTO)                                    │
└─────────────────────────────────────────────────────────────────┘
            

Tabela de Referência do IRRF (valores podem variar conforme atualização)

Base de Cálculo Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 2.259,20 Isento -
R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Nota: Os valores da tabela podem ser atualizados pela Receita Federal.


Constantes da Nova Regra 2026

Constante Valor
Limite de Isenção R$ 5.000,00
Limite da Faixa Intermediária R$ 7.350,00
Valor Fixo do Desconto R$ 978,62
Fator de Desconto 0,133145

Fórmula do Desconto Progressivo

Desconto Progressivo = R$ 978,62 - (Valor Bruto × 0,133145)

Este desconto é aplicado apenas para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.


Comparativo: Antes vs Depois

Rendimento Bruto IRRF Antes IRRF Depois (2026) Economia
R$ 4.500,00 R$ 142,50* R$ 0,00 R$ 142,50
R$ 5.000,00 R$ 180,00* R$ 0,00 R$ 180,00
R$ 6.000,00 R$ 350,00* R$ 276,89** R$ 73,11
R$ 6.800,00 R$ 755,57* R$ 682,34 R$ 73,23
R$ 7.350,00 R$ 850,00* R$ 850,00 R$ 0,00
R$ 10.000,00 R$ 1.538,77 R$ 1.538,77 R$ 0,00

*Valores aproximados para ilustração
**Com desconto progressivo aplicado


Resumo Visual

                    NOVA REGRA IRRF 2026
                    
    ┌──────────────────────────────────────────────┐
    │                                              │
    │  Até R$ 5.000,00        →  ISENTO            │
    │                                              │
    │  R$ 5.000,01 a          →  Tabela Normal     │
    │  R$ 7.350,00               - Desconto        │
    │                            Progressivo       │
    │                                              │
    │  Acima de R$ 7.350,00   →  Tabela Normal     │
    │                            (sem alteração)   │
    │                                              │
    └──────────────────────────────────────────────┘
            

Dúvidas Frequentes

1. Se eu recebo R$ 5.000,00 exatamente, pago IRRF?

Não. Valores até R$ 5.000,00 (inclusive) estão isentos.

2. A regra vale para o 13º salário?

Sim, desde que o pagamento ocorra a partir de 01/01/2026.

3. E se eu tiver mais de 65 anos?

Você tem direito aos dois benefícios: primeiro a dedução dos 65 anos, depois a nova regra de 2026.

4. A tabela do IRRF mudou?

Não. A tabela permanece a mesma. O que mudou foi a adição da isenção até R$ 5.000 e o desconto progressivo para a faixa intermediária.